* É DEVER INFORMAR.
Artigo da Constituição tira a
propaganda de Roseana do ar
Foi com base no artigo 37 da Constituição Federal que o juis Carlos Henrique Rodrigues Veloso, da 2ª Vara ada Fazenda Pública, acatou pedido de liminar da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual, assinada pelos João Leonardo Sousa Pires Leal, de Defesa do Patromônio Público, e Marcos Valentim Pinheiro Paixão, de Probidade Adminiatrativa, na semana passada, proibindo a veiculação da propaganda do governo Roseana, em emissoras de rádio e televisão, por caracterizar promoção pessoal. Segundo alega o MP, a propaganda visa exclusivamente cultuar a governadora Roseana Sarney Murad.
O artigo 37 da CF admite apenas publicidades de órgãos públicos de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridaees. De posse das peçasa publicitárias, o juíz entendeu que ficou evidenciado o desvio da publicidade institucional custeada pelos cofres públicos, descu´mprindo ainda as normas da impessoalidade.
Cristalino flagrante prática de culto ao personalismo ficou constatatada na peça publicitária, onde é mostrado somente trechos de depoimentos de empresários ebaltecendo a governadora Roseana Sarney Murad, bem como a que reproduz discurso da governante, visando divulgar apenas a sua pessoa e não ações de sua administração. Quer mais? Sem delongas ou data vênias, por essasa e por outras, o juiz Carlos Nenrique Rodrigues Veloso determinou a retirada das propagandas danosas do ar, arbitrando uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) caso seja desobedecida sua decisão, exibindo ou distribuindo as peças publicitárias irregulares.
Artigo da Constituição tira a
propaganda de Roseana do ar
Foi com base no artigo 37 da Constituição Federal que o juis Carlos Henrique Rodrigues Veloso, da 2ª Vara ada Fazenda Pública, acatou pedido de liminar da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual, assinada pelos João Leonardo Sousa Pires Leal, de Defesa do Patromônio Público, e Marcos Valentim Pinheiro Paixão, de Probidade Adminiatrativa, na semana passada, proibindo a veiculação da propaganda do governo Roseana, em emissoras de rádio e televisão, por caracterizar promoção pessoal. Segundo alega o MP, a propaganda visa exclusivamente cultuar a governadora Roseana Sarney Murad.
O artigo 37 da CF admite apenas publicidades de órgãos públicos de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridaees. De posse das peçasa publicitárias, o juíz entendeu que ficou evidenciado o desvio da publicidade institucional custeada pelos cofres públicos, descu´mprindo ainda as normas da impessoalidade.
Cristalino flagrante prática de culto ao personalismo ficou constatatada na peça publicitária, onde é mostrado somente trechos de depoimentos de empresários ebaltecendo a governadora Roseana Sarney Murad, bem como a que reproduz discurso da governante, visando divulgar apenas a sua pessoa e não ações de sua administração. Quer mais? Sem delongas ou data vênias, por essasa e por outras, o juiz Carlos Nenrique Rodrigues Veloso determinou a retirada das propagandas danosas do ar, arbitrando uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) caso seja desobedecida sua decisão, exibindo ou distribuindo as peças publicitárias irregulares.


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